Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/48/CE, de 23 de Abril, relativa a contratos de créditos aos consumidores, protegendo-os nos contratos de crédito ao consumo de qualquer tipo de valor superior a 200 euros e inferior a 75.000 euros.
Segundo o Diploma, que entra em vigor a 1 de Julho, o prazo para revogar o contrato é alargado de sete para 14 dias consecutivos, podendo o consumidor desistir do contrato dentro desse prazo, o credor deve fornecer ao consumidor informação detalhada sobre o contrato de credito, de forma a facultar os dados necessarios para que o consumidor possa comparar diferentes ofertas.
A terceira fase de candidaturas ao Programa Porta 65 Jovem, referente ao ano de 2009, tem inicio no próximo dia 7 de Setembro e prolonga-se até 22 de Setembro. Este programa apoia o arrendamento de (...) Ler mais »
Mediador de Crédito
2009-06-23 02:27:35
Foi publicado em Diário da Républica o Decreto-Lei n.º 144/2009, de 17 de Junho, que cria o mediador de crédito, cuja actividade visa a defesa e a promoção dos direitos, garantias e (...) Ler mais »
Novas Regras
2009-06-17 08:06:33
Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/48/CE, de 23 de Abril, relativa a contratos (...) Ler mais »
Entraram em funcionamento, no passado dia 16 de Abril, 15 novos balcões "Casa Pronta". No total estão agora disponiveis 229 postos de atendimento, que abrangem 201 municipios, 18 distritos.